Os impedimentos relacionamentos no art. 1.521 do Código Civil/02 são para o casamento. Ao meu sentir não existe em nosso ordenamento jurídico nenhuma formalidade, imposta por lei, para se constituir união estável. No entanto, com a possibilidade de registrar a união estável em Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais, mesmo local onde se registra o casamento, devem ser observadas as formalidades do Código Civil/02 e do Provimento 37 do CNJ.